Quando uma garrafa de vinho muda de dono paga imposto (IVA), quando uma casa muda de dono paga imposto (IMT), quando o dinheiro de uma empresa muda para o empregado (salário) paga imposto (IRS). Etc.
Não se entende porque razão algum iluminado dirigente, lá para trás no tempo, definiu que a taxa de imposto de sucessões e doações passaria a ser 0% (em tempos não muito remotos não o era).
É disto que se trata. A tributação existe, simplesmente a taxa é zero, pelo que é como se não existisse.
Está mal! se todos os bens que transitam de mão pagam imposto, as sucessões e doações também deviam pagar, como acontece nos países civilizados.
Quando um casal se divorcia e uma das partes é indemnizada chorudamente também devia pagar. Desconfio que a forte militância que se regista em implementar a lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem a ver este tipo de isenção fiscal.
- De pais para filhos
[aventar 14-02-2016]