E eco desta “intenção socialista” não se fez esperar nos blogs de direita, que se queixam de mais um ataque à classe dos empresários…
Acontece que todo contrato de trabalho sem termo tem um período de experiência ao fim do qual qualquer das partes o pode denunciar sem custos para ninguém. Se o lugar a preencher for de responsabilidade comprovada, esse período pode ir até a 1 ano de trabalho efetivo.
Acresce que a figura jurídica de despedimento por inadaptação ao posto de trabalho pode ser invocado a qualquer momento depois de terminado o prazo de experiência, com custos diminutos para o empregador, mas com a exigência de saber o porquê dessa inadaptação.
O problema é que os maus patrões adoram a capacidade de tomar decisões “porque sim”, discricionárias. A empresa é minha, faço dela o que bem entender…
Isso não é verdade. Assim como o empresário não pode atear fogo à sua vivenda ou demoli-la “porque sim”, nem pode enforcar o seu cão de caça porque deixou de ser hábil para caçar (o cão é meu, faço dele o que quero, porque sim”, nem acender o cigarro numa nota de 500 euros a arder (as notas de banco são propriedade do Estado). Assim não pode despedir um colaborador numa unidade de produção “porque sim”. As empresas são entidades inseridas no tecido económico de um país e existem para preencherem necessidades pública e privadas mediante regras civilizadas.
Ao empresário a Sociedade concede-lhe o privilegio de explorar uma unidade produtiva em seu nome, como lhe concede o privilégio de ter um cão, ou de ter uma carteira recheada de notas de 500€. Mas só pode beneficiar desses privilégios no âmbito da legislação em vigor…
Insurgente 24.02.2016
Muito bem…assim é que se fala. Concordo totalmente contigo.
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